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Há leis suficientes para punir responsáveis por incêndios, diz Pacheco

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (18) que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para pun...

19/09/2024 às 15h30
Por: Tércia Diniz Fonte: Agência Senado
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Para Pacheco, problema não é falta de legislação, e sim a não aplicação das leis existentes para punir fogo criminoso - Foto: Pedro França/Agência Senado
Para Pacheco, problema não é falta de legislação, e sim a não aplicação das leis existentes para punir fogo criminoso - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta quarta-feira (18) que a legislação penal brasileira já tem instrumentos suficientes para punir os responsáveis por incêndios criminosos. Esse foi o posicionamento defendido por ele em reunião na terça-feira (17) com o presidente da República , Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e outras autoridades para tratar de medidas para o enfrentamento da crise climática no país.

— Na ocasião, além de outras tantas discussões que nós fizemos, houve uma análise a respeito da legislação penal (...). Minha posição é uma posição de que esse problema é de causa criminosa, que estão ateando fogo no Brasil, e isso eu considero com muita chance de ser orquestrado, de ser organizado, de ser planejado. Obviamente que é uma questão, neste instante, climática e de meio ambiente, mas é, sobretudo, de segurança pública para coibir esse tipo de situação — analisou.

Para ele, cada novo incêndio criminoso que surge gera revolta e perplexidade na população, mas o problema não está na falta de legislação, e sim na não aplicação das leis existentes para evitar que haja impunidade.

Pacheco citou a pena prevista no Código Penal para o crime de causar incêndio, expondo a perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas, com pena de três a seis anos de reclusão, além de multa. Ele também apontou a Lei dos crimes contra a fauna e contra a flora ( Lei 9.605, de 2008 ), que prevê de dois a quatro anos de reclusão para quem provocar incêndio em floresta ou em outras formas de vegetação. A pena, lembrou Pacheco, pode ser aumentada em caso de formação de quadrilha ou organização criminosa envolvida no cometimento desses crimes.

— A legislação penal atual (e aí eu faço uma defesa do Congresso Nacional) já coloca à disposição dos órgãos de persecução criminal, do Ministério Público e do Poder Judiciário, as condições para as medidas de investigação, para prisão temporária, para prisão preventiva em razão desse fato — disse Pacheco, que não descartou a possibilidade de ajustes nas leis já existentes.

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