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Geral Justiça

Saúde pode mudar forma de cumprimento de pena, mas não impede prisão, explica advogado Wallyson Soares

No caso específico de Jair Bolsonaro, qualquer alteração no cumprimento da pena dependerá da atuação do juiz da execução penal

28/04/2025 às 16h30
Por: Tércia Diniz
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Reprodução / internet
Reprodução / internet

Desde que o ex-presidente Jair Bolsonaro passou por uma nova cirurgia abdominal e permanece internado em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), surgiram dúvidas sobre o impacto de seu estado de saúde em processos judiciais e eventuais condenações. Especialistas ressaltam que, do ponto de vista jurídico, doenças graves não impedem a condenação ou prisão de um réu no Brasil, mas podem alterar a forma de cumprimento da pena. Em entrevista, o advogado eleitoral Wallyson Soares, vice-presidente da Comissão Eleitoral da OAB-PI, esclareceu as condições legais que regem esses casos, apontando que a legislação brasileira prioriza a dignidade da pessoa humana, sem comprometer o andamento dos processos judiciais.

De acordo com Wallyson Soares, a legislação brasileira prevê situações em que o estado de saúde pode justificar a prisão domiciliar. "A legislação brasileira não impede a condenação de um réu por motivo de doença ou por outras questões", afirmou. Segundo ele, o artigo 117 da Lei de Execução Penal estabelece que apenas condenados com penas de até quatro anos, acometidos por doenças graves comprovadas por médico oficial, podem solicitar a prisão domiciliar, desde que o sistema prisional não tenha condições de oferecer o tratamento necessário.

Wallyson explicou que, embora o limite de quatro anos de pena seja uma regra, o Supremo Tribunal Federal (STF) já flexibilizou esse entendimento. "Crimes superiores a quatro anos hoje no Brasil é possível sim você ter uma prisão com pena domiciliar", destacou. A comprovação da doença e a falta de estrutura adequada no sistema prisional continuam sendo exigências fundamentais para essa concessão.

Além da Lei de Execução Penal, o artigo 318 do Código de Processo Penal também prevê a possibilidade de conversão da prisão preventiva em domiciliar para réus gravemente enfermos. "Tem em vista a dignidade da pessoa humana", completou o advogado, ressaltando que a prioridade da legislação é garantir a preservação da saúde e da vida do condenado.

Portanto, a doença grave pode modificar a forma como a pena será cumprida, mas não anula o dever do Estado em aplicar a lei. "Se aquele sistema prisional não tem as condições necessárias, então existe outra forma que é a prisão domiciliar para que ele seja cuidado", explicou Wallyson Soares.

O advogado também observou que outra forma de perdão judicial seria o indulto presidencial, concedido anualmente pelo presidente da República. "A única possibilidade de um condenado ter um perdão seria o indulto do presidente da República", disse, exemplificando com casos no Brasil e nos Estados Unidos.

Juiz da execução decide sobre forma de cumprimento da pena

No caso específico de Jair Bolsonaro, qualquer alteração no cumprimento da pena dependerá da atuação do juiz da execução penal. "Existe o juiz da instrução de todo o processo que vai até a condenação e há uma segunda fase que é o juiz da execução", esclareceu Wallyson. Após a condenação e a emissão da guia de recolhimento, é o juiz da execução que avalia a situação do condenado, inclusive questões de saúde.

Segundo o advogado, é nesse momento que poderá ser solicitada a prisão domiciliar, desde que estejam preenchidos todos os requisitos legais. "É o juiz da execução que deverá ou não analisar todos esses requisitos para determinar se a pena vai ser cumprida no domicílio ou no sistema prisional", frisou.

A análise deve considerar laudos médicos oficiais e relatórios sobre as condições do sistema prisional. "Essa decisão não é automática", alertou Wallyson, destacando que cada pedido será avaliado individualmente, conforme as provas apresentadas.

O histórico da Justiça brasileira demonstra que há precedentes para o cumprimento de pena em casa por motivos de saúde. "Nós temos o caso, por exemplo, do Roberto Jefferson, que foi condenado e o Tribunal Regional Federal da Segunda Região autorizou o ex-presidente do PTB a cumprir sua pena em prisão domiciliar", lembrou o advogado.

Jefferson havia sido condenado a nove anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar atos antidemocráticos. O exemplo mostra que a concessão da prisão domiciliar depende de critérios objetivos, mas também de decisões fundamentadas pelos tribunais superiores.

Estado de saúde pode adiar atos, mas não interrompe processo

Sobre a influência do estado de saúde no andamento dos processos judiciais, Wallyson Soares explicou que, em casos de doença grave, pode haver adiamento de audiências e de outros atos processuais. "O fato da doença ser grave pode ter no curso do processo alguns adiamentos de alguns atos, por exemplo, audiência", relatou.

Contudo, ele enfatizou que a marcha processual não será paralisada. "Nada que impeça de ser a sua marcha processual constante e com um final previsível", afirmou o advogado, afastando a possibilidade de interrupções definitivas no curso dos processos em razão da condição clínica do réu.

O advogado também destacou que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que estratégias de defesa baseadas em alegações de doença não irão atrasar o andamento dos processos. "O STF tem colocado que não vai ter a possibilidade de estar trazendo morosidade a esse processo", disse.

Apenas em relação à forma de cumprimento da pena, a doença pode ter efeitos concretos. "Sobre alterar condições específicas da pena, aí sim, há essa possibilidade de alterar o local da pena", reiterou Wallyson.

Essa distinção é importante para entender que, mesmo diante de um quadro de saúde grave, o réu poderá ser julgado e condenado normalmente. O impacto da doença se restringe à esfera de execução da pena, não atingindo a fase processual de instrução e julgamento.

 

Crédito: Rede Social/ Wallyson Soares

 

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