O uso do ar-condicionado se tornou obrigatório em todas as categorias de viagens da Uber no Brasil — UberX, Comfort e Black —, mas consumidores têm relatado que a nova regra não vem sendo respeitada por parte dos motoristas. Em dias de calor intenso, passageiros relatam desconforto, tentativas de cobrança adicional e até situações de constrangimento. Diante das reclamações, a orientação é clara: os usuários têm direito à prestação integral do serviço conforme anunciado pela plataforma.
De acordo com o advogado Luís Guilherme Martins Lima, sócio do escritório Damas e Lima e especialista em Direito Bancário e Empresarial, a recusa em ligar o ar-condicionado configura “falha na prestação do serviço”, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A partir do momento em que a Uber estabelece o uso do ar-condicionado como parte obrigatória do serviço, a recusa do motorista em cumpri-la configura falha. O passageiro tem o direito de exigir o cumprimento integral da oferta — nesse caso, uma viagem com o ar-condicionado ligado e sem custo adicional”, explicou o advogado.
A Uber afirma que motoristas devem manter o sistema de climatização em pleno funcionamento, sendo proibida qualquer cobrança extra pelo uso do equipamento. Caso contrário, a plataforma pode desativar a conta do condutor.
Para o consumidor, o primeiro passo diante do descumprimento é registrar a reclamação diretamente no aplicativo da Uber. “A empresa pode advertir ou até desativar o motorista da plataforma”, reforça Luís Guilherme.
No entanto, há situações mais graves que ultrapassam o simples descumprimento da política da empresa. Quando o motorista se recusa a ligar o ar-condicionado e ainda tenta cobrar um valor adicional, a conduta passa a ser considerada prática abusiva. “A cobrança indevida pode ser denunciada à própria Uber e ao Procon, com base no artigo 39 do CDC. O consumidor também pode recorrer ao Juizado Especial Cível para pedir indenização, mesmo sem advogado, para causas de até 20 salários mínimos”, orienta o especialista.
Nesses casos, provas são essenciais para fundamentar a denúncia ou ação judicial. “As melhores provas são: print da corrida (antes e depois), mensagens trocadas via app, print da cobrança extra, se houver, áudio ou vídeo (se possível) e testemunhas”, enumera o advogado.
Há também relatos de passageiros que passaram por situações de coação ou ameaça, quando insistiram para que o motorista ligasse o ar-condicionado. De acordo com Luís Guilherme Martins Lima, esses casos podem configurar crime. “Casos de constrangimento, ameaça ou coação podem configurar crimes como constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal) ou até ameaça (art. 147). O passageiro deve registrar um boletim de ocorrência imediatamente”, destaca.
A responsabilidade da empresa também pode ser discutida judicialmente, especialmente quando há omissão diante de denúncias recorrentes. “A empresa pode ser responsabilizada civilmente por permitir ou não agir diante de condutas recorrentes de motoristas — especialmente se houver omissão após denúncias prévias”, afirma o advogado.
Para os consumidores que optarem por denunciar o caso ao Procon, o processo pode ser feito de forma online. “A denúncia pode ser feita pelo site do Procon do estado. O ideal é reunir prints da corrida, número da corrida, e print ou relato da reclamação feita no app”, explica Luís Guilherme.
Já o ingresso no Juizado Especial Cível deve ser feito presencialmente, no fórum mais próximo. “O consumidor pode ingressar com ação diretamente. Para fortalecer a ação, deve reunir: print da corrida, relatos das mensagens ou interações com o motorista e print da resposta (ou ausência dela) da Uber”, acrescenta o especialista.
A recomendação é de que as denúncias sejam feitas o quanto antes. “Quanto mais imediata, mais eficaz é a resposta. Para situações de urgência ou risco, é recomendável acionar imediatamente os canais de proteção ao consumidor ou a polícia”, ressalta.
A medida da Uber, implementada com o objetivo de garantir mais conforto aos passageiros, passou a valer em todo o território nacional. A empresa não detalhou como será feita a fiscalização contínua do cumprimento da regra.
A atualização da política ocorre em um momento de maior exigência por parte dos usuários por serviços mais transparentes e confortáveis. A obrigatoriedade do ar-condicionado é vista como avanço no padrão de qualidade, mas depende da fiscalização e conscientização de todos os envolvidos na prestação do serviço.
Diante disso, o consumidor que se sentir lesado deve recorrer aos canais institucionais disponíveis. “O ar-condicionado agora faz parte do serviço contratado”, como ressaltou o advogado Luís Guilherme. “E o passageiro tem o direito de exigir que a oferta seja cumprida integralmente.”
Mín. 15° Máx. 24°