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Dia das Mães: cuidados para evitar golpes

Especialista Luís Guilherme Martins Lima especialista explica como consumidores podem se proteger e exigir ressarcimento em casos de fraude

09/05/2025 às 09h00 Atualizada em 09/05/2025 às 11h58
Por: Tércia Diniz
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Reprodução/internet/ Gov RJ
Reprodução/internet/ Gov RJ

Na véspera do Dia das Mães, período marcado por um aumento significativo nas compras online, muitos consumidores acabam sendo vítimas de golpes virtuais. De acordo com o advogado Luís Guilherme Martins Lima, especialista em Direito Bancário e Empresarial, com atuação destacada em Tribunais Superiores e uma sólida formação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), do escritório Barreto Dolabella Advogados, os principais tipos de fraudes incluem anúncios falsos em redes sociais, sites clonados que imitam grandes varejistas e promoções com preços muito abaixo do mercado. “A vulnerabilidade aumenta porque muitos consumidores compram com pressa, impulsionados por descontos e pela urgência de garantir o presente, o que reduz a atenção aos sinais de fraude”, explica.

Embora as fraudes virtuais sejam comuns, muitos consumidores desconhecem que, em determinados casos, as plataformas de e-commerce e marketplaces também podem ser responsabilizadas judicialmente. Segundo Lima, “quando a fraude ocorre dentro da própria plataforma — ou seja, o golpista usa o ambiente da empresa para aplicar o golpe — e a empresa obtém lucro com a intermediação da venda, há responsabilidade solidária. Isso significa que a plataforma pode ser acionada judicialmente para ressarcir o consumidor”.

Para garantir a reparação dos danos, o advogado orienta que os consumidores, ao perceberem que foram vítimas de um golpe, tomem alguns cuidados essenciais. “O ideal é reunir todas as provas possíveis: prints da oferta, comprovantes de pagamento e conversas com o vendedor. Em seguida, registrar uma reclamação no Procon e um boletim de ocorrência, de preferência em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos”, destaca.

Além dessas medidas, é possível acionar o Juizado Especial Cível para causas de até 20 salários mínimos, sem a necessidade de advogado. Lima recomenda que os consumidores guardem todos os documentos relacionados à transação, pois esses registros serão fundamentais para comprovar o prejuízo sofrido. “É importante ter em mãos todos os comprovantes da transação e do golpe. A reclamação pode ser feita presencialmente ou online, no site do Procon do estado. Já o Juizado Especial Cível pode ser acionado para causas de até 20 salários mínimos, sem necessidade de advogado”, esclarece o advogado.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também oferece proteção aos consumidores que realizam compras online. Lima explica que o CDC garante o direito à informação clara, à segurança na compra e ao arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto. “Em casos de fraude, o consumidor tem direito à reparação de danos e pode exigir o reembolso. Se a plataforma tiver contribuído para a fraude, também pode ser responsabilizada”, afirma.

Para evitar ser vítima de golpes, o advogado aconselha que os consumidores desconfiem de ofertas com preços muito baixos, verifiquem a reputação do vendedor e evitem pagamentos por Pix para contas de pessoas físicas. “É sempre mais seguro comprar em lojas reconhecidas ou por plataformas que garantam proteção ao consumidor”, recomenda Lima.

Mesmo com todas essas orientações, muitos consumidores ainda acabam caindo em fraudes por desconhecimento ou pela pressa em garantir o presente ideal para o Dia das Mães. Para esses casos, é essencial buscar imediatamente os canais de atendimento ao consumidor para registrar a reclamação e tentar minimizar os prejuízos.

Lima lembra que, além do ressarcimento financeiro, os consumidores também podem acionar os órgãos de defesa para denunciar práticas abusivas e evitar que outras pessoas sejam vítimas do mesmo golpe. “Registrar a reclamação é uma forma de pressionar as plataformas a adotarem políticas mais rigorosas de segurança e proteção aos seus usuários”, enfatiza.

Com o crescimento das compras digitais, especialmente em datas comemorativas, o especialista reforça a importância da conscientização dos consumidores para evitar perdas financeiras e frustrações. “A segurança nas transações online deve ser uma prioridade tanto para os consumidores quanto para as plataformas de e-commerce, que precisam investir em mecanismos para identificar e bloquear perfis fraudulentos”, alerta.

Para aqueles que pretendem realizar compras virtuais neste Dia das Mães, o advogado sugere uma postura mais cautelosa, priorizando sempre a segurança nas transações e a verificação das informações dos vendedores. “Verificar se o site possui certificados de segurança, utilizar métodos de pagamento protegidos e evitar ofertas muito fora do padrão de mercado são medidas que podem fazer a diferença”, conclui Lima.

Luís Guilherme Martins Lima especialista em Direito Bancário e Empresarial, com atuação destacada em Tribunais Superiores e uma sólida formação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

 

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