Domingo, 20 de Julho de 2025
24°

Tempo limpo

Brasília, DF

Dólar
R$ 5,59
Euro
R$ 6,49
Peso Arg.
R$ 0,00
Anúncio
Brasília Justiça

TCDF autoriza continuidade de licitação para câmeras corporais, mas cobra novos estudos da PMDF

Tribunal libera contratação de serviço para gravação de imagens, com alerta sobre custo-benefício após fim de verbas federais

27/06/2025 às 06h00 Atualizada em 27/06/2025 às 08h43
Por: Tércia Diniz
Compartilhe:
Reprodução / Assessoria
Reprodução / Assessoria

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), a continuidade da licitação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) voltada à contratação de serviço de gravação de imagens com câmeras operacionais portáteis (COP). A decisão libera o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 32/2023, cujo valor estimado é de R$ 15,7 milhões. O contrato prevê o fornecimento dos equipamentos em regime de comodato, com armazenamento em nuvem.

Embora tenha autorizado a continuidade do processo, o TCDF fez um alerta à corporação. A recomendação é que, após o encerramento dos recursos repassados por meio de convênio com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a PMDF realize novos estudos para comprovar se a locação continuará sendo mais vantajosa do que a aquisição das câmeras.

A licitação foi adaptada após a PMDF ser contemplada com recursos da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao MJSP. Uma das exigências do convênio é que pelo menos 95% do valor repassado seja utilizado para contratação de serviços, o que inviabiliza a compra direta dos equipamentos. A norma orienta que os conveniados priorizem a contratação de empresas que ofereçam soluções completas de gravação, monitoramento e armazenamento, em vez de adquirir os dispositivos.

O processo havia sido suspenso em novembro de 2023, por determinação do próprio Tribunal, que identificou falhas no planejamento do certame. De acordo com a Decisão nº 4824/2023, não havia clareza sobre o regime de contratação adequado, nem foi apresentada análise de custo-benefício entre locação e compra. Além disso, a PMDF não consultou a Secretaria de Planejamento (Seplad/DF) sobre a possibilidade de absorção dos serviços pela pasta.

Outro ponto criticado foi a duração contratual inicialmente prevista, de dez anos, que contraria a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a qual estabelece o prazo máximo de cinco anos para esse tipo de contratação.

Na época, o TCDF também recomendou à PMDF que o edital fosse compatível com as diretrizes nacionais sobre o uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública. As normas estão sendo desenvolvidas por um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Justiça, conforme previsto na Portaria que institui diretrizes para o uso desses equipamentos.

Com a liberação do pregão, a PMDF poderá retomar os trâmites para contratação da empresa que prestará o serviço. O Tribunal, no entanto, reforça que a continuidade do projeto dependerá da capacidade da corporação de comprovar a eficiência e economicidade do modelo de locação após o fim do aporte federal.