Domingo, 20 de Julho de 2025
23°

Tempo limpo

Brasília, DF

Dólar
R$ 5,59
Euro
R$ 6,49
Peso Arg.
R$ 0,00
Anúncio
Geral Justiça

Tragédia na Indonésia levanta debate sobre responsabilidades de agências e guias de turismo em viagens internacionais

Morte de turista brasileira durante trilha em vulcão evidencia importância da informação clara e do cumprimento das normas de segurança em roteiros de aventura

30/06/2025 às 10h00 Atualizada em 30/06/2025 às 10h07
Por: Tércia Diniz
Compartilhe:
Advogada Lisiane Ribeiro, CEO do escritório Damas e Lima
Advogada Lisiane Ribeiro, CEO do escritório Damas e Lima

A morte da turista brasileira Juliana Marins, de 26 anos, durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, reacendeu um debate que vai além do luto e da comoção: quem responde, juridicamente, por acidentes em viagens internacionais vendidas por agências brasileiras? O episódio, que ganhou repercussão nacional, expõe as fragilidades na cadeia de prestação de serviços turísticos, especialmente em atividades de risco, como trilhas, escaladas e esportes de aventura em roteiros estrangeiros.

Juliana participava de uma excursão ao famoso vulcão indonésio, conhecido por suas trilhas íngremes e longos trechos de escalada, quando sofreu uma queda fatal. A viagem havia sido organizada por uma empresa que comercializa pacotes turísticos no Brasil, o que traz à tona questões sobre a responsabilidade civil das agências nacionais por eventos que ocorrem fora do território brasileiro.

De acordo com a advogada Lisiane Ribeiro, especialista em processo civil e CEO do escritório Damas e Lima, mesmo que o acidente tenha acontecido no exterior, a legislação brasileira se aplica. “A agência pode ser responsabilizada quando atua como fornecedora direta do serviço ou intermediária na contratação, sobretudo se houver falha na prestação de informações, ausência de orientação adequada ou escolha negligente de prestadores locais. Mesmo que o acidente ocorra fora do país, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável, já que a contratação foi feita no Brasil. O princípio da responsabilidade objetiva prevê que a empresa deve responder independentemente de culpa, desde que haja defeito no serviço e nexo causal com o dano.”

O caso reforça a importância de medidas preventivas por parte das agências. Segundo Lisiane, é fundamental que as empresas ofereçam informações claras sobre os riscos da atividade, as exigências físicas, os equipamentos necessários e possíveis contraindicações. “As empresas devem incluir cláusulas claras sobre os riscos da atividade, exigir assinatura de termo de ciência e responsabilidade, garantir a contratação de seguros apropriados e checar a qualificação dos prestadores terceirizados.”

A contratação de um guia de turismo qualificado também é uma exigência que pode influenciar diretamente na segurança do viajante. No entanto, a advogada explica que o guia não pode ser responsabilizado de forma automática por acidentes. “A agência responde de forma ampla pela cadeia de consumo, enquanto o guia de turismo pode responder de maneira mais direta se houver conduta imprudente ou negligente durante a atividade. No entanto, se o guia for contratado por meio da agência ou fizer parte do pacote oferecido, a responsabilidade da empresa também é solidária. A agência deve garantir que o guia seja qualificado, credenciado e apto a conduzir atividades de risco com segurança.”

Em atividades que envolvem exposição a riscos naturais — como escaladas, trilhas em vulcões ativos, mergulhos e esportes radicais —, é comum que o turista assine um termo de consentimento, reconhecendo os perigos inerentes à experiência. Ainda assim, a existência desse termo não exime a agência de responsabilidade em caso de omissão ou má prestação de serviço. “A ausência do seguro não exime a empresa de responsabilidade se houver falha na prestação do serviço. No entanto, pode dificultar o acesso imediato a cuidados médicos ou o reembolso de despesas emergenciais. Por isso, a oferta e recomendação do seguro devem fazer parte da conduta diligente da agência. Para o consumidor, a contratação do seguro é uma medida essencial de proteção.”

Do ponto de vista jurídico, mesmo ocorrendo fora do país, o acidente pode ser levado à Justiça brasileira. “O consumidor pode acionar a agência judicialmente no Brasil, com base no CDC, pleiteando indenização por danos materiais, morais e, em alguns casos, estéticos. A responsabilidade da empresa não se limita ao território nacional, e os tribunais brasileiros têm reconhecido a possibilidade de responsabilização mesmo por eventos ocorridos fora do país, desde que o contrato tenha sido firmado aqui.”

Para evitar esse tipo de situação, a especialista recomenda que os consumidores se informem detalhadamente antes de fechar qualquer pacote. Isso inclui verificar se a empresa é legalmente estabelecida, se os guias são certificados, se há seguro incluído e se os riscos foram comunicados de maneira clara. “É recomendável pesquisar a reputação da agência, ler atentamente o contrato, confirmar a existência de suporte médico em caso de emergência e garantir que o passeio esteja de acordo com sua condição física e experiência prévia.”